Entende-se por agricultura familiar o cultivo da terra realizado por pequenos proprietários rurais, tendo como mão-de-obra essencialmente o núcleo familiar, em contraste com a agricultura patronal - que utiliza trabalhadores contratados, fixos ou temporários, em propriedades médias ou grandes.[1]
Segundo o economista Ricardo Abramovay, da FEA-USP, tal oposição é de natureza social - entre a agricultura que se apoia fundamentalmente na unidade entre gestão e trabalho de família e aquela em que se separam gestão e trabalho. De acordo com o economista, o modelo adotado pelo Brasil, o patronal, não foi o que prevaleceu em países como os Estados Unidos, onde, historicamente, a ocupação do território baseou-se na unidade entre gestão e trabalho, e a agricultura baseou-se inteiramente na estrutura familiar. Abramovay ressalta que os países que mais prosperaram na agricultura foram aqueles nos quais a atividade teve base familiar e não a patronal, enquanto que os países que dissociaram gestão e trabalho tiveram como resultado social uma imensa desigualdade.[2]
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
§ 1º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais.
§ 2º São também beneficiários desta Lei:
I - silvicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
II - aquicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede; III - extrativistas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;
V - pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.
Segundo o último Censo Agropecuário, a agricultura familiar responde por 37,8% do Valor Bruto da Produção Agropecuária. De acordo com a Secretaria de Agricultura Familiar, aproximadamente 13,8 milhões de pessoas trabalham em estabelecimentos familiares, o que corresponde a 77% da população ocupada na agricultura.
Entre os estados brasileiros, a agricultura familiar tem especial destaque no Paraná. Das 374 mil propriedades rurais no estado, 320 mil pertencem a agricultores familiares. Quase 90% dos trabalhadores estão vinculados à agricultura familiar. O Paraná tem uma expectativa de safra de 30 milhões de toneladas de grãos, e mais de 50% do valor bruto da produção vem da agricultura familiar. 1/3 das terras do estado são agricultáveis, e a maior parte está em propriedades com menos de 50 hectares. [6]
Em junho de 2010, realizou-se a VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária - Brasil Rural Contemporâneo, em uma área de 30 mil m² montada na Concha Acústica do Lago Paranoá, em Brasília. O evento reuniu 650 empreendimentos familiares e mais de 550 toneladas de produtos de todas as regiões do País, além de incluir uma extensa programação cultural. [8]
Segundo o economista Ricardo Abramovay, da FEA-USP, tal oposição é de natureza social - entre a agricultura que se apoia fundamentalmente na unidade entre gestão e trabalho de família e aquela em que se separam gestão e trabalho. De acordo com o economista, o modelo adotado pelo Brasil, o patronal, não foi o que prevaleceu em países como os Estados Unidos, onde, historicamente, a ocupação do território baseou-se na unidade entre gestão e trabalho, e a agricultura baseou-se inteiramente na estrutura familiar. Abramovay ressalta que os países que mais prosperaram na agricultura foram aqueles nos quais a atividade teve base familiar e não a patronal, enquanto que os países que dissociaram gestão e trabalho tiveram como resultado social uma imensa desigualdade.[2]
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Brasil
Legislação
No Brasil, a agricultura familiar foi assim definida na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006:[3]Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
§ 1º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais.
§ 2º São também beneficiários desta Lei:
I - silvicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
II - aquicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede; III - extrativistas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;
V - pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.
Importância econômica
Cerca de 60% dos alimentos consumidos pela população brasileira são produzidos por agricultores familiares. No Brasil, a agricultura familiar é responsável pela produção de 87% da produção nacional de mandioca, 70% da produção de feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz, 21% do trigo e, na pecuária, 60% do leite,[4] 59% do plantel de suínos, 50% das aves e 30% dos bovinos. Segundo dados do Censo Agropecuário de 2006, 84,4% do total de propriedades rurais do país pertencem a grupos familiares. São aproximadamente 4,4 milhões de unidades produtivas, sendo que a metade delas está na Região Nordeste. Esses estabelecimentos representavam 84,4% do total, mas ocupavam apenas 24,3% (ou 80,25 milhões de hectares) da área dos estabelecimentos agropecuários brasileiros. Já os estabelecimentos não familiares representavam 15,6% do total e ocupavam 75,7% da sua área. [5].[1]Segundo o último Censo Agropecuário, a agricultura familiar responde por 37,8% do Valor Bruto da Produção Agropecuária. De acordo com a Secretaria de Agricultura Familiar, aproximadamente 13,8 milhões de pessoas trabalham em estabelecimentos familiares, o que corresponde a 77% da população ocupada na agricultura.
Entre os estados brasileiros, a agricultura familiar tem especial destaque no Paraná. Das 374 mil propriedades rurais no estado, 320 mil pertencem a agricultores familiares. Quase 90% dos trabalhadores estão vinculados à agricultura familiar. O Paraná tem uma expectativa de safra de 30 milhões de toneladas de grãos, e mais de 50% do valor bruto da produção vem da agricultura familiar. 1/3 das terras do estado são agricultáveis, e a maior parte está em propriedades com menos de 50 hectares. [6]
Feira nacional
Em outubro de 2009 realizou-se no Rio de Janeiro a VI Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, na Marina da Glória. O evento teve suas quatro primeiras edições em Brasília, sendo esta a segunda no Rio de Janeiro. Seu objetivo é divulgar a importância do setor para a economia brasileira, pois responde por 70% dos alimentos consumidos no país, e por 10% do PIB.[7]Em junho de 2010, realizou-se a VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária - Brasil Rural Contemporâneo, em uma área de 30 mil m² montada na Concha Acústica do Lago Paranoá, em Brasília. O evento reuniu 650 empreendimentos familiares e mais de 550 toneladas de produtos de todas as regiões do País, além de incluir uma extensa programação cultural. [8]
Ano internacional da agricultura familiar
Em dezembro de 2011, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou 2014 o Ano Internacional da Agricultura Familiar, reconhecendo o papel fundamental desse setor para a segurança alimentar no mundo.[9]Ver também
- Agricultura no Brasil
- Agricultura patronal - conceito que se contrapõe ao de agricultura familiar
- Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Referências
- ↑ a b O Desafio da Agricultura Familiar. PORTUGAL, Alberto Duque. in: Embrapa, artigos, 07/12/2004 (acessado em setembro de 2009)
- ↑ Agricultura familiar predomina no Brasil. Revista Com Ciência, 10 de outubro de 2002.
- ↑ Notas técnicas ao Censo Agropecuário de 2006
- ↑ 60% da produção nacional de leite vem da agricultura familiar. Boletim 1540. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Página visitada em 29 de maio de 2012.
- ↑ Censo Agropecuário - Agricultura Familiar 2006 Agricultura familiar ocupava 84,4% dos estabelecimentos agropecuários. IBGE. Comunicação Social, 30 de setembro de 2009
- ↑ Com sua forte agricultura familiar, Paraná espera o biodiesel Carta Maior, 20 de abril de 2008.
- ↑ Notícia, Canal Rural, de 15 de setembro de 2009 (acessada em 30 de setembro de 2009)
- ↑ VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária chega à orla do Paranoá.
- ↑ 2014: Ano Internacional da Agricultura Familiar. ADITAL. Página visitada em 14 de abril de 2012.
Ligações externas
- Agricultura familiar, por Geraldo Sant’Ana de Camargo Barros. Julho, 2006.
- Políticas públicas para a agricultura familiar: entre avanços e desafios, por Catia Grisa e Valdemar Wesz Junior. Carta Maior, 25 de setembro de 2010.
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