DIÁRIO DE PESQUISAS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL
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sábado, 30 de junho de 2012
sexta-feira, 29 de junho de 2012
Pesquisa mapeia no Brasil o maior recife de algas do mundo
Meio Ambiente
28 jun 2012
| 711 visualizações
Por
Mariana Montenegro
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Um estudo feito por pesquisadores brasileiros revela que a
Plataforma de Abrolhos, na costa da Bahia, possui a maior área coberta
por rodolitos do planeta. Cobrindo mais de 20 mil quilômetros quadrados,
os rodolitos formam os recifes de algas, que produzem
anualmente cerca de 25 milhões de toneladas de carbonato de cálcio,
enfrentam diversas ameaças e são vulneráveis à acidificação do oceano.
O mapeamento foi realizado com
sonares de varredura, mergulhos técnicos e uso de robôs. A partir dele,
foi possível saber a distribuição, a extensão, a composição e a
estrutura dos recifes de rodolitos.
A pesquisa ainda alerta para a necessidade de políticas
de conservação ambiental, já que o local abriga uma grande
biodiversidade e sua degradação poderia liberar grandes quantidades de
carbono para o meio ambiente.
O levantamento da área dos recifes de algas teve
seus resultados publicados na revista PLoS One, foi comentado na
revista Science e recebeu contribuições como a do projeto “Mapeamento
dos hábitats bentônicos do banco de Abrolhos”, coordenado por Paulo
Sumida, do Instituto Oceanográfico (IO) da Universidade de São Paulo
(USP) e financiado pela Fapesp por meio da modalidade Auxílio à Pesquisa
Regular.
*Informações Exame e Planeta Sustentável
quinta-feira, 28 de junho de 2012
DIREITOS HUMANOS
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que :
[1]
As ideias de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus; [2] alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais.,[3] sendo John Searl talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.[2]
Existe um importante debate sobre a origem cultural dos direitos humanos. Geralmente se considera que tenham sua raiz na cultura ocidental moderna, mas existem ao menos duas posturas principais mais. Alguns[quem?] afirmam que todas as culturas possuem visões de dignidade que se são uma forma de direitos humanos, e fazem referência a proclamações como a Carta de Mandén, de 1222, declaração fundacional do Império de Mali. Não obstante, nem em japonês nem em sânscrito clássico, por exemplo, existiu o termo "direito" até que se produziram contatos com a cultura ocidental, já que culturas orientais colocaram tradicionalmente um peso nos deveres. Existe também quem considere que o Ocidente não criou a idéia nem o conceito do direitos humanos, ainda que tenha encontrado uma maneira concreta de sistematizá-los, através de uma discussão progressiva e com base no projeto de uma filosofia dos direitos humanos.
As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos[4], que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de agosto de 1990.
Também a visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, se opôs um pouco durante a Guerra Fria, destacando no seio das Nações Unidas, ao do bloco socialista, que privilegiava os direitos econômicos, sociais e culturais e a satisfação das necessidades elementais.
O início desta caminhada, remete-nos para a área da religião, quando o Cristianismo, durante a Idade Média, é a afirmação da defesa da igualdade todos os homens numa mesma dignidade, foi também durante esta época que os matemáticos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, em que o indivíduo está no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem prevalência sobre o direito laico tal como é definido pelo imperador, o rei ou o príncipe. Logo foram criadas muitas coisas no decorrer do tempo.
Com a idade moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformulam as teorias do direito natural, deixando de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas todos os homens são por natureza livres e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o actual sistema internacional de protecção dos direitos do homem.
A evolução destas correntes veio a dar frutos pela primeira vez em Inglaterra, e depois nos Estados Unidos. A Magna Carta (1215) deu garantias contra a arbitrariedade da Coroa, e influenciou diversos documentos, como por exemplo o Acto Habeas Corpus (1679), que foi a primeira tentativa para impedir as detenções ilegais. A Declaração Americana da Independência surgiu a 4 de Julho de 1776, onde constavam os direitos naturais do ser humano que o poder político deve respeitar, esta declaração teve como base a Declaração de Virgínia proclamada a 12 de Junho de 1776, onde estava expressa a noção de direitos individuais.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada na França em 1789, e as reivindicações ao longo dos séculos XIV e XV em prol das liberdades, alargou o campo dos direitos humanos e definiu os direitos econômicos e sociais.
Mas o momento mais importante, na história dos Direitos do Homem, é durante 1945-1948. Em 1945, os Estados tomam consciência das tragédias e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra Mundial, o que os levou a criar a Organização das Nações Unidas (ONU) em prol de estabelecer e manter a paz no mundo. Foi através da Carta das Nações Unidas, assinada a 20 de Junho de 1945, que os povos exprimiram a sua determinação « em preservar as gerações futuras do flagelo da guerra; proclamar a fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre homens e mulheres, assim como das nações, grande e pequenas; em promover o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa maior liberdade.». A criação das Nações Unidas simboliza a necessidade de um mundo de tolerância, de paz, de solidariedade entre as nações, que faça avançar o progresso social e económico de todos os povos.
Os principais objetivos das Nações Unidas, passam por manter a paz, a segurança internacional, desenvolver relações amigáveis entre as nações, realizar a cooperação internacional resolvendo problemas internacionais do cariz econômico, social, intelectual e humanitário, desenvolver e encorajar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais sem qualquer tipo de distinção.
Assim, a 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é fundamental na nossa Sociedade, quase todos os documentos relativos aos direitos humanos tem como referência esta Declaração, e alguns Estados fazem referência direta nas suas constituições nacionais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos ganhou uma importância extraordinária, contudo não obriga juridicamente que todos os Estados a respeitem e, devido a isso, a partir do momento em que foi promulgada, foi necessário a preparação de inúmeros documentos que especificassem os direitos presentes na declaração e assim força-se os Estados a cumpri-la. Foi nesse contexto que, no período entre 1945-1966 nasceram vários documentos.
Assim, a junção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os dois pactos efetuados em 1966, nomeadamente O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, bem como os dois protocolos facultativos do Pacto dos Direitos Civis e Políticos ( que em 1989 aboliu a pena de morte), constituem A Carta Internacional dos Direitos do Homem.
A existência dos direitos subjetivos, tal e como se pensam na atualidade, será objeto de debate durante os séculos XVI, XVII e XVIII, o que é relevante porque habitualmente se diz que os direitos humanos são produto da afirmação progressiva da individualidade e que, de acordo com ele, a idéia de direitos do homem apareceu pela primeira vez durante a luta burguesa contra o sistema do Antigo Regime. Sendo esta a consideração mais estendida, outros autores consideram que os direitos humanos são uma constante na História e tem suas raízes no mundo clássico; também sua origem se encontra na afirmação do cristianismo da dignidade moral do homem enquanto pessoa.
Documentos muito posteriores, como a Carta Magna da Inglaterra, de 1215, e a Carta de Mandén, de 1222, se tem associado também aos direitos humanos. Na Roma antiga havia o conceito de direito na cidadania romana a todos romanos.
Durante a Revolução inglesa, a burguesia conseguiu satisfazer suas exigências de ter alguma classe de seguridade contra os abusos da coroa e limitou o poder dos reis sobre seus súditos, proclamando a Lei de Habeas corpus em 1679, em 1689 o Parlamento impôs a Guilhermo III da Inglaterra na Carta de Direitos (ou Declaração de direitos) uma série de princípios sobre os quais os monarcas não podiam legislar ou decidir.
No século XVII e XVIII, filósofos europeus, destacando-se John Locke, desenvolveram o conceito do direito natural. Os direitos naturais, para Locke, não dependiam da cidadania nem das leis de um Estado, nem estavam necessariamente limitadas a um grupo étnico, cultural ou religioso em particular. A teoria do contrato social, de acordo com seus três principais formuladores, o já citado Locke, Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau, se baseia em que os direitos do indivíduo são naturais e que, no estado de natureza, todos os homens são titulares de todos os direitos.
A primeira declaração dos direitos humanos da época moderna é a Declaração dos Direitos da Virgínia de 12 de junho de 1776, escrita por George Mason e proclamada pela Convenção da Virgínia. Esta grande medida influenciou Thomas Jefferson na declaração dos direitos humanos que se existe na Declaração da Independência dos Estados Unidos da América de 4 de julho de 1776, assim como também influenciou a Assembléia Nacional francesa em sua declaração, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 esta última definia o direito individual.
A noção de direitos humanos não experimentou grandes mudanças até o século seguinte com o início das lutas operárias, surgiram novos direitos que pretendiam dar solução a determinados problemas sociais através da intervenção do Estado. Neste processo são importantes a Revolução Russa e a Revolução Mexicana.
Desde o nascimento da Organização das Nações Unidas em 1945, o conceito de direitos humanos se tem universalizado, alcançando uma grande importância na cultura jurídica internacional. Em 10 de dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 217 A (III), como resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial e como intento de sentar as bases da nova ordem internacional que surgia atrás do armistício. Coincidência ou não, foi proclamada no mesmo ano da proclamação do estado de Israel.
Posteriormente foram aprovados numerosos tratados internacionais sobre a matéria, entre os quais se destacam os Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966, e foram criados numerosos dispositivos para sua promoção e garantia. hg
Assim, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, compreendendo os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Os direitos humanos de segunda geração ou direitos de igualdade, constituiriam os direitos econômicos, sociais e culturais. Já como direitos humanos de terceira geração, chamados direitos de fraternidade, estariam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.[6]
Posteriormente, com os avanços da tecnologia e com a Declaração dos Direitos do Homem e do Genoma Humano feita pela UNESCO, a doutrina estabeleceu a quarta geração de direitos como sendo os direitos tecnológicos, tais como o direito de informação e biodireito.[7]
O jurista brasileiro Paulo Bonavides, defende que o direito à paz, que segundo Karel Vasak seria um direito de terceira geração, merece uma maior visibilidade, motivo pelo qual constituiria a quinta geração de direitos humanos.[8]
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que :
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. |
— Artigo 1º
|
As ideias de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus; [2] alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais.,[3] sendo John Searl talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.[2]
Existe um importante debate sobre a origem cultural dos direitos humanos. Geralmente se considera que tenham sua raiz na cultura ocidental moderna, mas existem ao menos duas posturas principais mais. Alguns[quem?] afirmam que todas as culturas possuem visões de dignidade que se são uma forma de direitos humanos, e fazem referência a proclamações como a Carta de Mandén, de 1222, declaração fundacional do Império de Mali. Não obstante, nem em japonês nem em sânscrito clássico, por exemplo, existiu o termo "direito" até que se produziram contatos com a cultura ocidental, já que culturas orientais colocaram tradicionalmente um peso nos deveres. Existe também quem considere que o Ocidente não criou a idéia nem o conceito do direitos humanos, ainda que tenha encontrado uma maneira concreta de sistematizá-los, através de uma discussão progressiva e com base no projeto de uma filosofia dos direitos humanos.
As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos[4], que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de agosto de 1990.
Também a visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, se opôs um pouco durante a Guerra Fria, destacando no seio das Nações Unidas, ao do bloco socialista, que privilegiava os direitos econômicos, sociais e culturais e a satisfação das necessidades elementais.
Índice |
História
Os direitos humanos ou coletivos são aqueles adquiridos em decorrencia do resultado de uma longa história, foram debatidos ao longo dos séculos por filósofos e juristas .O início desta caminhada, remete-nos para a área da religião, quando o Cristianismo, durante a Idade Média, é a afirmação da defesa da igualdade todos os homens numa mesma dignidade, foi também durante esta época que os matemáticos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, em que o indivíduo está no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem prevalência sobre o direito laico tal como é definido pelo imperador, o rei ou o príncipe. Logo foram criadas muitas coisas no decorrer do tempo.
Com a idade moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformulam as teorias do direito natural, deixando de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas todos os homens são por natureza livres e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o actual sistema internacional de protecção dos direitos do homem.
A evolução destas correntes veio a dar frutos pela primeira vez em Inglaterra, e depois nos Estados Unidos. A Magna Carta (1215) deu garantias contra a arbitrariedade da Coroa, e influenciou diversos documentos, como por exemplo o Acto Habeas Corpus (1679), que foi a primeira tentativa para impedir as detenções ilegais. A Declaração Americana da Independência surgiu a 4 de Julho de 1776, onde constavam os direitos naturais do ser humano que o poder político deve respeitar, esta declaração teve como base a Declaração de Virgínia proclamada a 12 de Junho de 1776, onde estava expressa a noção de direitos individuais.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada na França em 1789, e as reivindicações ao longo dos séculos XIV e XV em prol das liberdades, alargou o campo dos direitos humanos e definiu os direitos econômicos e sociais.
Mas o momento mais importante, na história dos Direitos do Homem, é durante 1945-1948. Em 1945, os Estados tomam consciência das tragédias e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra Mundial, o que os levou a criar a Organização das Nações Unidas (ONU) em prol de estabelecer e manter a paz no mundo. Foi através da Carta das Nações Unidas, assinada a 20 de Junho de 1945, que os povos exprimiram a sua determinação « em preservar as gerações futuras do flagelo da guerra; proclamar a fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre homens e mulheres, assim como das nações, grande e pequenas; em promover o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa maior liberdade.». A criação das Nações Unidas simboliza a necessidade de um mundo de tolerância, de paz, de solidariedade entre as nações, que faça avançar o progresso social e económico de todos os povos.
Os principais objetivos das Nações Unidas, passam por manter a paz, a segurança internacional, desenvolver relações amigáveis entre as nações, realizar a cooperação internacional resolvendo problemas internacionais do cariz econômico, social, intelectual e humanitário, desenvolver e encorajar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais sem qualquer tipo de distinção.
Assim, a 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é fundamental na nossa Sociedade, quase todos os documentos relativos aos direitos humanos tem como referência esta Declaração, e alguns Estados fazem referência direta nas suas constituições nacionais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos ganhou uma importância extraordinária, contudo não obriga juridicamente que todos os Estados a respeitem e, devido a isso, a partir do momento em que foi promulgada, foi necessário a preparação de inúmeros documentos que especificassem os direitos presentes na declaração e assim força-se os Estados a cumpri-la. Foi nesse contexto que, no período entre 1945-1966 nasceram vários documentos.
Assim, a junção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os dois pactos efetuados em 1966, nomeadamente O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, bem como os dois protocolos facultativos do Pacto dos Direitos Civis e Políticos ( que em 1989 aboliu a pena de morte), constituem A Carta Internacional dos Direitos do Homem.
Evolução histórica
Muitos filósofos e historiadores do Direito consideram que não se pode falar de direitos humanos até a modernidade no Ocidente. Até então, as normas da comunidade, concebidas na relação com a ordem cósmica, não deixavam espaço para o ser humano como sujeito singular, concebendo-se o direito primariamente como a ordem objetiva da sociedade. A sociedade estamental tem seu centro em grupos como a família, a linhagem ou as corporações profissionais ou laborais, o que implica que não se concebem faculdades próprias do ser humano enquanto tal. Pelo contrário, se entende que toda faculdade atribuível ao indivíduo deriva de um duplo status: o do sujeito no seio da família e o desta na sociedade."Fora do Estado não há direitos".A existência dos direitos subjetivos, tal e como se pensam na atualidade, será objeto de debate durante os séculos XVI, XVII e XVIII, o que é relevante porque habitualmente se diz que os direitos humanos são produto da afirmação progressiva da individualidade e que, de acordo com ele, a idéia de direitos do homem apareceu pela primeira vez durante a luta burguesa contra o sistema do Antigo Regime. Sendo esta a consideração mais estendida, outros autores consideram que os direitos humanos são uma constante na História e tem suas raízes no mundo clássico; também sua origem se encontra na afirmação do cristianismo da dignidade moral do homem enquanto pessoa.
Antecedentes remotos
Um dos documentos mais antigos que vinculou os direitos humanos é o Cilindro de Ciro, que contêm uma declaração do rei persa (antigo Irã) Ciro II depois de sua conquista da Babilônia em 539 aC. Foi descoberto em 1879 e a ONU o traduziu em 1971 a todos seus idiomas oficiais. Pode ser resultado de uma tradição mesopotâmica centrada na figura do rei justo, cujo primeiro exemplo conhecido é o rei Urukagina, de Lagash, que reinou durante o século XXIV aC, e de onde cabe destacar também Hammurabi da Babilônia e seu famoso Código de Hammurabi, que data do século XVIII aC. O Cilindro de Ciro apresentava características inovadoras, especialmente em relação à religião. Nele era declarada a liberdade de religião e abolição da escravatura. Tem sido valorizado positivamente por seu sentido humanista e inclusive foi descrito como a primeira declaração de direitos humanos.Documentos muito posteriores, como a Carta Magna da Inglaterra, de 1215, e a Carta de Mandén, de 1222, se tem associado também aos direitos humanos. Na Roma antiga havia o conceito de direito na cidadania romana a todos romanos.
Confirmação do conceito
A conquista da América no século XVI pelos espanhóis resultou em um debate pelos direitos humanos na Espanha. Isto marcou a primeira vez que se discutiu o assunto na Europa.Durante a Revolução inglesa, a burguesia conseguiu satisfazer suas exigências de ter alguma classe de seguridade contra os abusos da coroa e limitou o poder dos reis sobre seus súditos, proclamando a Lei de Habeas corpus em 1679, em 1689 o Parlamento impôs a Guilhermo III da Inglaterra na Carta de Direitos (ou Declaração de direitos) uma série de princípios sobre os quais os monarcas não podiam legislar ou decidir.
No século XVII e XVIII, filósofos europeus, destacando-se John Locke, desenvolveram o conceito do direito natural. Os direitos naturais, para Locke, não dependiam da cidadania nem das leis de um Estado, nem estavam necessariamente limitadas a um grupo étnico, cultural ou religioso em particular. A teoria do contrato social, de acordo com seus três principais formuladores, o já citado Locke, Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau, se baseia em que os direitos do indivíduo são naturais e que, no estado de natureza, todos os homens são titulares de todos os direitos.
A primeira declaração dos direitos humanos da época moderna é a Declaração dos Direitos da Virgínia de 12 de junho de 1776, escrita por George Mason e proclamada pela Convenção da Virgínia. Esta grande medida influenciou Thomas Jefferson na declaração dos direitos humanos que se existe na Declaração da Independência dos Estados Unidos da América de 4 de julho de 1776, assim como também influenciou a Assembléia Nacional francesa em sua declaração, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 esta última definia o direito individual.
A noção de direitos humanos não experimentou grandes mudanças até o século seguinte com o início das lutas operárias, surgiram novos direitos que pretendiam dar solução a determinados problemas sociais através da intervenção do Estado. Neste processo são importantes a Revolução Russa e a Revolução Mexicana.
Desde o nascimento da Organização das Nações Unidas em 1945, o conceito de direitos humanos se tem universalizado, alcançando uma grande importância na cultura jurídica internacional. Em 10 de dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 217 A (III), como resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial e como intento de sentar as bases da nova ordem internacional que surgia atrás do armistício. Coincidência ou não, foi proclamada no mesmo ano da proclamação do estado de Israel.
Posteriormente foram aprovados numerosos tratados internacionais sobre a matéria, entre os quais se destacam os Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966, e foram criados numerosos dispositivos para sua promoção e garantia. hg
Classificação
Em 1979, em uma conferência do Instituto Internacional de Direitos Humanos, Karel Vasak propôs uma classificação dos direitos humanos em gerações,inspirado no lema da Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade).[5]Assim, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, compreendendo os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Os direitos humanos de segunda geração ou direitos de igualdade, constituiriam os direitos econômicos, sociais e culturais. Já como direitos humanos de terceira geração, chamados direitos de fraternidade, estariam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.[6]
Posteriormente, com os avanços da tecnologia e com a Declaração dos Direitos do Homem e do Genoma Humano feita pela UNESCO, a doutrina estabeleceu a quarta geração de direitos como sendo os direitos tecnológicos, tais como o direito de informação e biodireito.[7]
O jurista brasileiro Paulo Bonavides, defende que o direito à paz, que segundo Karel Vasak seria um direito de terceira geração, merece uma maior visibilidade, motivo pelo qual constituiria a quinta geração de direitos humanos.[8]
Dia Nacional dos Direitos Humanos (Portugal)
A Assembleia da República de Portugal, reconhecendo a importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovou em 1998 uma Resolução na qual institui que o dia 10 de Dezembro passa a ser considerado o Dia Nacional dos Direitos Humanos.Referências
- ↑ Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, adoptada e proclamada pela Resolução 217A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.
- ↑ a b Natural rights. The Columbia Electronic Encyclopedia, 2005.
- ↑ Peter Jones. Rights. Palgrave Macmillan, 1994, p. 73
- ↑ Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos
- ↑ Aproximaciones a los Derechos Humanos de Cuarta Generación
- ↑ Os Direitos Humanos na Idade Moderna e conteporânea
- ↑ Direitos Humanos de 4ª Geração
- ↑ A Quinta Geração de Direitos Fundamentais
Ver também
O Wikisource contém fontes primárias relacionadas com este artigo: Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Anistia Internacional
- Direito Civil-Constitucional
- Direitos humanos no Brasil
- Feminismo
- Human Rights Watch
- Liberdade religiosa
- Masculinismo
- Movimento Humanos Direitos
- Servicio Paz y Justicia en América Latina
Ligações externas
- SOS DIREITOS HUMANOS 1996-2009
- Encontro Brasileiro de Direitos Humanos 2006
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (Inglês)
- Direito Internacional Humanitário
- Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da USP
- Programa Brasileiro de Direitos Humanos, em decreto assinado no fim de 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
- Opinião de Reinaldo Azevedo à proposta de DH elaborada pelo governo
- Direitos humanos - Rússia
- Direitos Humanos na Internet
Modernizado, Museu do Meio Ambiente é reinaugurado
Meio Ambiente
27 jun 2012
| 202 visualizações
Por
Daniel Accioly
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Primeiro centro cultural integralmente dedicado à ecologia na América Latina e inaugurado há quatro anos, o Museu do Meio Ambiente,
situado no Jardim Botânico do Rio de Janeiro, reabre as portas
remodelado. O espaço agora oferece diversas atrações interativas para
adultos e crianças.
O espaço conta com atrações futuristas, como o ambiente em que
imagens são projetadas nas paredes enquanto o visitante surfa em uma
plataforma.
Agora, requisitos internacionais de segurança foram atendidos, o que
deve garantir a formalização de seguros para mostras e exposições de
grande porte.
Por meio de financiamento obtido no BNDES, também foram adquiridos
projetores, televisores, computadores e outros aparelhos eletrônicos de
última geração.
A estimativa é que até a Copa do Mundo, mais dois anexos sejam
inaugurados, sendo um para exposições e outro para abrigar auditório e a
sede administrativa.
Conheça a programação do museu clicando aqui.
Com informações de Planeta Sustentável
quarta-feira, 27 de junho de 2012
De olho nas eleições, prefeitura dobra número de lixeiras
Meio Ambiente
26 jun 2012
| 132 visualizações
Por
Daniel Accioly
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A prefeitura de São Paulo corre contra o tempo e promove a
instalação de novas lixeiras na cidade. Tendo a limpeza pública como um
dos principais alvos de sua gestão, o prefeito Gilberto Kassab (PSD),
por meio de nova empresa que venceu conturbado processo de licitação no
ano passado, dobrou o número de recipientes para lixo – conhecidos
também como papeleiras.
O número passou de 36 mil no ano passado para 81 mil no final de
maio, e o objetivo é instalar mais 69 mil até o final de agosto, somando
150 mil unidades espalhadas pela cidade. Para alcançar a meta, será
necessário instalar 300 unidades por dia.
O tempo é curto, mas a prefeitura tem como um dos seus principais
objetivos alcançar a meta, antes das eleições, no mês de outubro.
Além da instalação de lixeiras, a empresa de limpeza urbana tem como
atribuição o serviço de varrição, que passou a ser feito também aos
domingos, além da remoção de objetos de entulho, limpeza de bocas de
lobo e remoção dos resíduos dos ecopontos existentes na capital.
O jornal Folha de S.Paulo apontou uma série de irregularidades no
processo licitatório, inclusive documentos contendo informações falsas
entregues por uma das vencedoras da licitação e descumprimento de prazos
para a assinatura dos contratos, cujos valores liberados foram de R$
2,25 bilhões.
* Com informações de Destak e Folha de S. Paulo
Pesquisa revela que pipoca (feita em casa) é rica em antioxidante
Meio Ambiente
26 jun 2012
| 138 visualizações
Por
Mariana Montenegro
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Quem diria que a pipoca seria considerada um alimento rico em
supernutrientes. É isso mesmo. Apesar de muitos ainda afirmarem suas
propriedades nocivas e gordurosas, dependendo dos acompanhamentos e
forma de preparo, a pipoca em si é rica em polifenóis (um poderoso antioxidante) e considerada um grão integral.
Segundo uma análise nutricional feita pelo Dr. Joe Vinson, os
polifenóis são muito mais concentrados nas pipocas, que contêm 4% de
água. Outros alimentos mais frescos contêm 90% de água em sua
composição, sobrando pouco espaço para o poderoso antioxidante.
Ainda de acordo com Vinson, uma porção de pipoca fornece mais de 70% do
consumo diário de grãos integrais a uma pessoa que consome apenas
metade da porção indicada por dia. A pipoca pode ser uma alternativa
mais divertida e gostosa de ingerir essa substância.
Mas não se engane! A pipoca que estamos falando é a caseira e não
aquela vendida em cinemas ou a de microondas. Essas podem realmente ser
nocivas por conter grandes quantidades de açúcar, manteiga ou xarope de
milho. Um saquinho de pipoca de microondas pode conter 43% de gordura
entre seus ingredientes nocivos. Já as pipocas feitas em pipoqueiras
contêm menos calorias, e as feitas em casa com óleo vegetal têm a
segunda menor quantidade. Aproveite para saborear sua pipoca em casa!
* Informações Discovery Brasil
terça-feira, 26 de junho de 2012
Ilustração compara quantidade de água existente no planeta
Meio Ambiente
25 jun 2012
| 587 visualizações
Por
Mariana Montenegro
Nenhum Comentário
Já parou para pensar em quanta água existe na Terra? A fantástica
imagem feita pelo pesquisador Jack Cook, do Woods Hole Oceanographic
Institution, representa em uma bolha, o cálculo aproximado da quantidade de água que existe no planeta.
Apesar de dar a impressão de ser uma pequena esfera, se fosse real, teria 1386 quilômetros de diâmetro, o equivalente a um volume total de 1.386 milhões de quilômetros cúbicos. A quantidade de água é tão grande que para se ter uma ideia, um quilômetro cúbico equivale a 1 trilhão de litros de água.
O real problema é que apesar de haver muita água, cerca de 96% dela é salgada ou não-potável, contando com toda a água existente seja na superfície, no subsolo, nos oceanos, em icebergs e até no organismo dos seres vivos.
Os oceanos ganharam destaque em discussões na Rio+20, o que pode ser um bom sinal para o futuro desse bem tão importante para a vida na Terra.
Vale lembrar que a esfera d´água representada na imagem é tão pequena em comparação com a Terra porque apesar de cobrir a maior parte da superfície, ela é apenas “uma fina camada” em comparação com o tamanho do planeta.
*Informações Revista Época Online – Blog do Planeta
Apesar de dar a impressão de ser uma pequena esfera, se fosse real, teria 1386 quilômetros de diâmetro, o equivalente a um volume total de 1.386 milhões de quilômetros cúbicos. A quantidade de água é tão grande que para se ter uma ideia, um quilômetro cúbico equivale a 1 trilhão de litros de água.
O real problema é que apesar de haver muita água, cerca de 96% dela é salgada ou não-potável, contando com toda a água existente seja na superfície, no subsolo, nos oceanos, em icebergs e até no organismo dos seres vivos.
Os oceanos ganharam destaque em discussões na Rio+20, o que pode ser um bom sinal para o futuro desse bem tão importante para a vida na Terra.
Vale lembrar que a esfera d´água representada na imagem é tão pequena em comparação com a Terra porque apesar de cobrir a maior parte da superfície, ela é apenas “uma fina camada” em comparação com o tamanho do planeta.
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domingo, 24 de junho de 2012
Coma cerejas e combata as dores nas articulações
Meio Ambiente
18 jun 2012
| 382 visualizações
Por
Mariana Montenegro
Nenhum Comentário
Você, que sente dores nas articulações e gostaria
de encontrar uma forma natural para acabar com esse problema, já pode
comemorar. Segundo pesquisa feita pela Universidade de Ciências e Saúde
do Oregon e apresentada em uma conferência na Califórnia, o consumo de
cerejas pode reduzir dores e inflamações provocadas por artrite e outros
problemas relacionados às articulações.
De acordo com o estudo, a cereja pode conter as propriedades antiinflamatórias mais potentes entre todos os alimentos, sendo importante até para tratar e controlar pessoas com osteoartrite. Incrível, não?
O estudo, que comprovou o quanto as cerejas podem ser eficazes, foi feito com mulheres entre 40 e 70 anos que sofrem com osteoartrite inflamatória e tiveram melhora significativa depois de ingerir suco de cereja duas vezes ao dia durante três semanas.
A melhora surpreendente nas dores nas articulações pode sinalizar um grande avanço e uma revelação inspiradora para tratar doenças de forma natural.
*Informações TreeHugger Brasil
De acordo com o estudo, a cereja pode conter as propriedades antiinflamatórias mais potentes entre todos os alimentos, sendo importante até para tratar e controlar pessoas com osteoartrite. Incrível, não?
O estudo, que comprovou o quanto as cerejas podem ser eficazes, foi feito com mulheres entre 40 e 70 anos que sofrem com osteoartrite inflamatória e tiveram melhora significativa depois de ingerir suco de cereja duas vezes ao dia durante três semanas.
A melhora surpreendente nas dores nas articulações pode sinalizar um grande avanço e uma revelação inspiradora para tratar doenças de forma natural.
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Quinteto Violado - Notícias Do Brasil (Os Pássaros Trazem)
Uma notícia está chegando lá do Maranhão.
Não deu no rádio, no jornal ou na televisão.
Veio no vento que soprava lá no litoral
de Fortaleza, de Recife e de Natal.
A boa nova foi ouvida em Belém, Manaus,
João Pessoa, Teresina e Aracaju
e lá do norte foi descendo pro Brasil Central
Chegou em Minas, já bateu bem lá no sul!
Aqui vive um povo que merece mais respeito!
Sabe, belo é o povo como é belo todo amor.
Aqui vive um povo que é mar e que é rio,
E seu destino é um dia se juntar.
O canto mais belo será sempre mais sincero.
Sabe, tudo quanto é belo será sempre de espantar.
Aqui vive um povo que cultiva a qualidade,
ser mais sábio que quem o quer governar!
A novidade é que o Brasil não é só litoral!
É muito mais, é muito mais que qualquer zona sul.
Tem gente boa espalhada por esse Brasil,
que vai fazer desse lugar um bom país!
Uma notícia está chegando lá do interior.
Não deu no rádio, no jornal ou na televisão.
Ficar de frente para o mar, de costas pro Brasil,
não vai fazer desse lugar um bom país!
É O CERTO!!!
NÃO ADIANTA NADA DIMINUIR A IDADE PENAL.
O NEGÓCIO É
NÃO TER ESSA HISTÓRIA DE IDADE MÍNIMA.
Diurético
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Os diuréticos são fármacos que atuam no rim, aumentando o volume e o grau do fluxo urinário.[1] Também promovem a eliminação de eletrólitos como o sódio e o cloro,[1] sendo usados no tratamento da hipertensão arterial, insuficiência renal, insuficiência cardiaca ou cirrose hepática.[2]A perda de sódio provoca redução de líquido extracelular.[1]
Essas drogas ainda são as mais estudadas clinicamente em grande escala e têm mostrado redução das complicações cardiovasculares decorrentes da hipertensão arterial.
Essas drogas ainda são as mais estudadas clinicamente em grande escala e têm mostrado redução das complicações cardiovasculares decorrentes da hipertensão arterial.
Classificação
Há dois tipos de diuréticos: os que atuam diretamente nos túbulos renais, modificando a sua atividade secretora e absorvente; e aqueles que modificam o conteúdo do filtrado glomerular, dificultando indiretamente a reabsorção da água e sal.- Grupos que actuam directamente nos túbulos:
- Diuréticos de alça: actuam na alça de Henle, porção ascendente. Os diuréticos de alça removem uma grande quantidade de sódio dos rins, produzem o aumento do fluxo urinário e são mais poderosos do que os tiazídicos. Eles são freqüentemente utilizados em pacientes com insuficiência cardíaca congestiva e também são especialmente úteis em emergências. Embora os mais comuns sejam por via oral, em hospitais eles podem ser administrados por via intravenosa para tratar pacientes com grande excesso de líquido.
- Diuréticos tiazídicos: actuam no túbulo distal. Tratam a maioria de pacientes com pressão alta e são os mais utilizados para os pacientes cardíacos. Os tiazídicos aumentam moderadamente a eliminação de urina e são os únicos diuréticos que também agem como vasodilatadores sangüíneos, o que também ajuda a diminuir a pressão arterial.
-
- Diuréticos poupadores do potássio: atuam nos receptores da aldosterona nos túbulos distais. Previnem a perda de potássio, um problema dos outros tipos de diuréticos acima. Esses são freqüentemente utilizados em pacientes com insuficiência cardíaca congestiva e são quase sempre prescritos em conjunto com os outros dois tipos de diuréticos acima.
- Inibidores da anidrase carbónica: inibem esta enzima nas células do túbulos próximais.
- Grupos que modificam o filtrado:
- Diuréticos osmóticos: são compostos de substâncias hidrofilicas que retêm água por pressão osmótica.
Notas e referências
- ↑ a b c GUYTON E HALL. Fisiologia Médica. 11. ed. Madrid: Elsevier.
- ↑ Goodman & Gilman. As bases farmacológicas da terapêutica. [tradução da 10. ed. original, Carla de Melo Vorsatz. et al] Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2005.
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