Quando desfrutamos de um relaxante banho de cachoeira no rio
conservado de um Parque, quando nos deliciamos com uma receita de açaí
bem caprichada cujo fruto foi colhido pela comunidade tradicional em uma
Reserva Extrativista, quando sentimos o calor dos móveis de madeira
construídos a partir das árvores extraídas de uma Floresta Naciona, ou
até mesmo quando somos beneficiados por medicamentos cujos princípios
ativos estão originalmente contidos nas plantas e animais de uma Reserva
Biológica, comumente não imaginamos os desafios encontrados pelas
pessoas que dedicam seus esforços profissionais e, muitas vezes,
pessoais, para que o futuro dessas unidades de conservação esteja
garantido e que seus objetivos de criação sejam alcançados.
Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as
unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus
recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a
função de assegurar a representatividade de amostras significativas e
ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e
ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais,
preservando o patrimônio biológico existente.
As UC’s asseguram às populações tradicionais o uso sustentável dos
recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do
entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis.
Essas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais. São
legalmente criadas pelos governos federal, estadual e/ou municipal, após
a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e, quando
necessário, consulta à população (Ministério do Meio Ambiente – MMA).
Ainda segundo o MMA, as Unidades de Conservação dividem-se em dois grupos:
Unidades de Proteção Integral: a proteção da
natureza é o principal objetivo dessas unidades, por isso as regras e
normas são mais restritivas. Nesse grupo, é permitido apenas o uso
indireto dos recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo,
coleta ou dano aos recursos naturais. As categorias de proteção
integral são: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento
natural e refúgio de vida silvestre.
Unidades de Uso Sustentável: são áreas que visam
conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos
naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos
naturais são permitidas, mas desde que praticadas de tal forma que a
perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos
esteja assegurada. As categorias de uso sustentável são: área de
relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna,
reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de
proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural
(RPPN).
Imagine só trabalhar o planejamento e a gestão dessas áreas
considerando, entre outros complicadores, os conflitos de interesses
entre os atores envolvidos; a falta de conhecimento técnico-científico
adequado sobre os elementos biológicos e processos ecológicos dos
ambientes afetados; a dificuldade de operacionalização em áreas de
acesso restrito e logística complicada; ferramentas ainda pouco
eficientes de planejamento e gestão, e escassez de recurso humano
capacitado. Tudo isso potencializado pela falta de coerência na política
pública nacional, transformando temas e atividades que seriam
totalmente complementares – se tratados com outra abordagem – em
assuntos contraditórios e avessos, o que fica evidente quando notamos as
obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) ameaçando a
integridade ambiental dos nossos Parques e Reservas.
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