sábado, 7 de julho de 2012

Unidades de Conservação no Brasil, o desafio de planejar esse futuro



Por Ayslaner Gallo Nenhum Comentário
Quando desfrutamos de um relaxante banho de cachoeira no rio conservado de um Parque, quando nos deliciamos com uma receita de açaí bem caprichada cujo fruto foi colhido pela comunidade tradicional em uma Reserva Extrativista, quando sentimos o calor dos móveis de madeira construídos a partir das árvores extraídas de uma Floresta Naciona, ou até mesmo quando somos beneficiados por medicamentos cujos princípios ativos estão originalmente contidos nas plantas e animais de uma Reserva Biológica, comumente não imaginamos os desafios encontrados pelas pessoas que dedicam seus esforços profissionais e, muitas vezes, pessoais, para que o futuro dessas unidades de conservação esteja garantido e que seus objetivos de criação sejam alcançados.
Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.
As UC’s asseguram às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis.
Essas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais. São legalmente criadas pelos governos federal, estadual e/ou municipal, após a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e, quando necessário, consulta à população (Ministério do Meio Ambiente – MMA).
Ainda segundo o MMA, as Unidades de Conservação dividem-se em dois grupos:
Unidades de Proteção Integral: a proteção da natureza é o principal objetivo dessas unidades, por isso as regras e normas são mais restritivas. Nesse grupo, é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais. As categorias de proteção integral são: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestre.
Unidades de Uso Sustentável: são áreas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, mas desde que praticadas de tal forma que a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos esteja assegurada. As categorias de uso sustentável são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).
Imagine só trabalhar o planejamento e a gestão dessas áreas considerando, entre outros complicadores, os conflitos de interesses entre os atores envolvidos; a falta de conhecimento técnico-científico adequado sobre os elementos biológicos e processos ecológicos dos ambientes afetados; a dificuldade de operacionalização em áreas de acesso restrito e logística complicada; ferramentas ainda pouco eficientes de planejamento e gestão, e escassez de recurso humano capacitado. Tudo isso potencializado pela falta de coerência na política pública nacional, transformando temas e atividades que seriam totalmente complementares – se tratados com outra abordagem – em assuntos contraditórios e avessos, o que fica evidente quando notamos as obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) ameaçando a integridade ambiental dos nossos Parques e Reservas.

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