Mão de obra
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O termo mão de obra tradicionalmente designa o trabalho manual empregado diretamente na produção industrial. Para efeito de apuração de custos, distingue-se a mão de obra direta de mão de obra indireta. A mão de obra direta é aquela em que o trabalho do empregado está resultando diretamente na fabricação de um bem ou serviço; a mão de obra indireta é a que o trabalho é realizado em atividades de supervisão ou apoio à produção, tais como a manutenção de máquinas e equipamentos, limpeza ou vigilância.[1] Por apuração de custos entende-se pela redução de custos para apenas o que é necessario.
Segundo Wellington Rocha, "quando o tempo de trabalho do operário pode ser identificado com o produto, lote de produtos, processo fabril ou centro de custos, o salário correspondente é considerado como mão de obra direta." Ou seja: mão de obra direta é quando a aplicação do salário ao operario resulta diretamente na produção do produto. Os demais operários (. . .) embora imprescindíveis à tarefa de produzir, não se encontram diretamente identificados com um determinado produto ou centro de custos. Nesse caso, serão considerados como mão de obra indireta."[2] Ou seja: quando o trabalho de um operário é importante para a produção, mas ela continua sem a presença dele ou de um substituto.
Leia mais sobre escravidão.
Segundo Wellington Rocha, "quando o tempo de trabalho do operário pode ser identificado com o produto, lote de produtos, processo fabril ou centro de custos, o salário correspondente é considerado como mão de obra direta." Ou seja: mão de obra direta é quando a aplicação do salário ao operario resulta diretamente na produção do produto. Os demais operários (. . .) embora imprescindíveis à tarefa de produzir, não se encontram diretamente identificados com um determinado produto ou centro de custos. Nesse caso, serão considerados como mão de obra indireta."[2] Ou seja: quando o trabalho de um operário é importante para a produção, mas ela continua sem a presença dele ou de um substituto.
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Tipos de mão de obra
Mão de obra escrava
Esse tipo de mão de obra esta proibido no mundo todo, mas em muitos locais ainda é praticada. A consistencia basica é que o individuo tem de prestar serviços ao patrão sem direitos proprios e é marcada por muito preconceito racial, sobretudo por negros e índios. O escravo geralmente não é remunerado e é tratado como mercadoria, pode ser vendido ou trocado. Irrevogavelmente deve acatar ordens e qualquer desobediencia costuma resultar em castigos que podem ser fome, mais trabalho ou torturas de diversos níveis.Leia mais sobre escravidão.
Mão de obra especializada
A mão de obra especializada é uma categoria de mão de obra em que o funcionario é treinado para exercer uma função repetidamete, mas não é necessario que ele conheça todas as etapas da produção. É muito empregada em linhas de montagem onde não há necessidade de grande instrução. Por exemplo: Uma empresa de automoveis pode dar cursos a um funcionario sobre como realizar uma função na produção do motor e ele podera realiza-la sem problemas mesmo não entendendo o funcionamento do conjunto completo, o motor. Esse tipo de mão de obra tem baixo salário e vem sendo cada vez mais frequentemente substituidos por maquinas que realizam a tarefa de modo mais eficiente.Mão de obra qualificada
É uma mão de obra mais instruida que as outras por ter dedicado um longo periodo estudando um conteúdo específico. Ao contrario da mão de obra especializada, esses individuos conhecem o funcionamento do conjunto e são capazes de projetar novos sistemas e solucionar erros no funcionamento de um produto. Nesta categoria estão incluídos os médicos, advogados, engenheiros, professores etc. Geralmente são mais remunerados que a mão de obra especialida por capacidades mais aprofundadas e de dificil e lenta formação.Referências
- ↑ SANDRONI, Paulo. Dicionário de Economia. São Paulo: Abril Cultural, 1985, p. 255.
- ↑ LEONE, George Sebastião Guerra. Custos: um enfoque administrativo, 9ª ed., Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1987, p.101, apud "Custo de mão de obra e encargos sociais", por Wellington Rocha.
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