REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DO PRÊMIO
Art. 1º. O Prêmio Jovem Cientista foi instituído pelo CNPq em 1981, conta com a parceria da Fundação Roberto Marinho, da Gerdau e da General Electric
(GE), e tem como objetivos revelar talentos , impulsionar a pesquisa no
país e investir em estudantes e jovens pesquisadores que procuram
inovar na solução dos desafios da sociedade.
Art. 2º. O Prêmio é atribuído a quatro categorias:
1- Mestre e Doutor
2 - Estudante do Ensino Superior
3 - Estudante do Ensino Médio
4 - Mérito Institucional
§ 1º. Na
categoria "Mestre e Doutor" , podem concorrer estudantes de mestrado,
mestres, estudantes de doutorado e doutores e que tenham menos de 40
(quarenta) anos de idade, em 30 de agosto de 2013.
§ 2º. Na
categoria "Estudante do Ensino Superior", podem concorrer estudantes que
estejam frequentando cursos de graduação ou que tenham concluído a
graduação entre 31 de dezembro de 2012 e 30 de agosto de 2013 e que
tenham menos de 30 (trinta) anos de idade, em 30 de agosto de 2013.
§ 3º. Na categoria "Estudante do Ensino Médio " ,
podem concorrer alunos regularmente matriculados em escolas públicas ou
privadas de Ensino Médio e em escolas técnicas e que tenham menos de 25
(vinte e cinco) anos de idade, em 30 de agosto de 2013.
§ 4º. Na
categoria "Mérito Institucional", serão premiadas uma instituição de
ensino superior e outra de ensino médio, às quais estiverem vinculados o
maior número de trabalhos inscritos por seus estudantes e pesquisadores
com mérito científico das categorias " Mestre e Doutor", "Estudante do
Ensino Superior" e "Estudante do Ensino Médio".
Art. 3º. Em cada uma das categorias " Mestre e Doutor", "Estudante do Ensino Superior" e "Estudante do Ensino Médio" , serão premiados até 3 (três) candidatos podendo, inclusive, não ser concedido o Prêmio, caso as comissões julgadoras entendam não haver trabalhos de qualidade.
Art. 4º. Será concedido o " Mérito
Científico" a um pesquisador com título de doutor, considerando sua
qualificação, experiência, capacidade de formação de pesquisadores e
produção científica em área do conhecimento relacionada com o tema "
Água : Desafios da Sociedade ", conforme Art. 8°.
Parágrafo único .
O CNPq solicitará aos Comitês de Assessoramento do CNPq, às fundações,
associações e sociedades científicas, a indicação de candidatos. A
indicação deverá vir acompanhada de justificativa sobre a escolha e do
currículo do candidato, devendo ser encaminhada até 30 de agosto de 2013,
para o endereço: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq) - Serviço de Prêmios - SHIS Quadra 01 Conjunto B -
Bloco B " 1º andar - sala 101 " Edifício Santos Dumont, Lago Sul,
Brasília " DF - CEP: 71605-001.
Art. 5º. As premiações têm por referência os seguintes valores:
Categoria Mestre e Doutor:
1º lugar: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
2º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
3º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Categoria Estudante do Ensino Superior:
1º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
2º lugar: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
3º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Categoria Estudante do Ensino Médio:
1º lugar: Laptop: Macbook
Pro; processador Intel Core I5; Memória 4GB; HD 500GB; Vídeo Intel HD
Grafics 3000; Gravador DVD RW/DL;Tamanho 13”.
2º lugar: Laptop: Macbook
Pro; processador Intel Core I5; Memória 4GB; HD 500GB; Vídeo Intel HD
Grafics 3000; Gravador DVD RW/DL;Tamanho 13”.
3º lugar: Laptop: Macbook
Pro; processador Intel Core I5; Memória 4GB; HD 500GB; Vídeo Intel HD
Grafics 3000; Gravador DVD RW/DL;Tamanho 13”.
Nota 1: serão
premiados, a título de reconhecimento, até nove (09) professores que
tenham atuado como orientadores dos candidatos vencedores nas categorias
" Mestre e Doutor", "Estudante do Ensino Superior" e "Estudante do
Ensino Médio" . A premiação consiste de um Laptop: Macbook
Pro; processador Intel Core I5; Memória 4GB; HD 500GB; Vídeo Intel HD
Grafics 3000; Gravador DVD RW/DL; Tamanho 13".
Nota 2: cada uma das três (03) escolas dos Estudantes do Ensino Médio premiados recebe um Laptop: Dell Latitude E6420; Processador
Intel Core i7; Memória 4GB; HD 320GB; Vídeo Intel HD Grafics 3000;
Windows 7 Professional, 32 bits; Gravador de DVD RW; Tamanho 14".
1º lugar: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) - Instituição de Ensino Superior
1º lugar: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) - Instituição de Ensino Médio
§ 1º. A instituição de Ensino Superior deverá
investir os recursos no apoio à pesquisa, na área à qual os candidatos
estiverem vinculados. § 2º. A instituição de Ensino Médio deverá aplicar a premiação no melhoramento da infraestrutura (biblioteca e laboratórios) e dos equipamentos, no acervo da biblioteca e na área pedagógica.
§ 3º. Ambas as instituições deverão apresentar à Fundação Roberto Marinho um relatório sintético sobre a aplicação dos recursos, após 12 (doze) meses do recebimento das respectivas premiações. O relatório deve ser encaminhado para o endereço: Fundação Roberto Marinho " Rua Santa Alexandrina, 336 " 1º andar " Rio Comprido " Rio de Janeiro, RJ " CEP: 20261-232.
Mérito Científico a ser concedido ao pesquisador doutor : R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art.6º. A GE concederá visitas técnicas aos ganhadores das três categorias:
§1º. Visita
técnica a um dos laboratórios da empresa ao primeiro colocado das
categorias "Mestre e Doutor", "Estudante do Ensino Superior"e "Estudante
do Ensino Médio" e respectivo orientador, com todas as despesas pagas,
desde que atendidos todos os pré-requisitos e que tenham sido cumpridas
as condições descritas na Nota adiante.
§ 2º.
Visita técnica a uma das unidades fabris da GE no Brasil aos três
primeiros colocados das categorias "Mestre e Doutor", "Estudante do
Ensino Superior", "Estudante do Ensino Médio" e respectivos
orientadores, com todas as despesas pagas, desde que tenham sido
cumpridas as condições descritas na Nota adiante.
Nota 3: Para a
realização das viagens descritas acima, além de outros requisitos
necessários à parte burocrática da viagem, devem ser cumpridas as
seguintes condições:
-
1. Caso o ganhador seja menor de 18
(dezoito) anos, deve obter autorização, por escrito, dos pais ou
responsável e encaminhar à Fundação Roberto Marinho;
2. O ganhador ou seu responsável, se menor de 18 (dezoito) anos, firmará uma autorização para uso da sua imagem, nome e voz relacionada exclusivamente ao Prêmio Jovem Cientista, em modelo padronizado.
3. A instituição de ensino superior ou médio (seja escola, universidade ou instituto de pesquisa) deve emitir, por escrito, sua concordância e/ou abonar a ausência de seu aluno relativa ao período da viagem, se for o caso, de acordo com as normas da respectiva instituição de ensino e encaminhar à Fundação Roberto Marinho, antes da viagem.
Art. 7º. O CNPq concederá aos ganhadores das três categorias:
§1º. Bolsas de estudo aos
três primeiros colocados das categorias " Mestre e Doutor", "Estudante
do Ensino Superior" e "Estudante do Ensino Médio" que serão
implementadas caso os agraciados atendam aos critérios normativos do
CNPq, descritos no endereço www.cnpq.br/bolsas .
O prazo para início da utilização dos benefícios descritos neste
parágrafo não poderá ser superior a 12 (doze) meses, contados a partir
da data da cerimônia de entrega do Prêmio.
Na categoria Mestre e Doutor, poderão ser concedidas:
-
1) bolsas de mestrado ou doutorado, no país, para os agraciados que ainda não possuem a titulação de mestre ou doutor; e
2) bolsas de pós-doutorado júnior, no país, para os agraciados que já possuem o título de doutor.
Na categoria Estudante do Ensino Superior, poderá ser concedida:
-
1) uma bolsa de iniciação científica, com vigência de 12 (doze) meses, renovável uma única vez pelo mesmo período ; ou
2) uma bolsa de mestrado, caso o agraciado seja aprovado no exame de seleção, até dezembro de 2014.
Na categoria " Estudante do Ensino Médio", poderá ser concedida uma bolsa de Iniciação Científica Júnior, com vigência de 12 (doze) meses, renovável uma única vez pelo mesmo período. O agraciado deverá atender às seguintes condições:
1) estar regulamente matriculado no ensino médio ou na educação profissional de escolas públicas localizadas nos municípios com acesso a universidades ou a instituições e centros de pesquisa;
2) estar desvinculado do mercado de trabalho;
3) executar o plano de atividades, com dedicação de 10 (dez) horas semanais; e
4) apresentar resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painéis ou exposição oral.
Nota 2: Caso o agraciado da categoria "Estudante de Ensino Médio" conclua o Ensino Médio ou Técnico até 31 de dezembro de 2013, não terá direito à bolsa de Iniciação Científica Júnior em 2014.
§2º. Participação do primeiro colocado das categorias " Mestre e Doutor", "Estudante do Ensino Superior" e "Estudante do Ensino Médio" na 66ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em 2014, com o objetivo de expor seus trabalhos de pesquisa. Será fornecido pelo CNPq auxílio transporte e hospedagem.
Art. 8º. Anualmente, é indicado para premiação um tema importante para o desenvolvimento científico e tecnológico, definido pelo CNPq, pela Gerdau, pela GE e pela Fundação Roberto Marinho. Os temas devem ter prioridade nacional, atender a políticas públicas do governo federal e ter relevância para a sociedade brasileira. Para esta edição do Prêmio, o tema escolhido para todas as categorias é " Água: Desafios da Sociedade ".
§ 1º. Para as categorias "Mestre e Doutor" e " Estudante do Ensino Superior" , deverá ser abordada uma das seguintes linhas de pesquisa relacionadas ao tema " Água : Desafios da Sociedade ".
1) Gestão inovadora dos recursos hídricos aplicada ao uso do solo e a gestão ambiental
2) Tecnologias inovadoras para despoluição de bacias hidrográficas e sua integração com as dos sistemas estuários e zonas costeiras
3) Ecotecnologias no tratamento de águas residuárias, industriais e urbanas, esgotos domésticos, águas pluviais e despoluição
4) Uso racional e eficiente da água: gerenciamento, aproveitamento e reúso
5) Uso de tecnologias de sensoriamento remoto na avaliação dos recursos hídricos
6) Uso de água e da energia e aplicação de tecnologias inovadoras que promovam sua sustentabilidade.
7) Contaminantes emergentes (disruptores endócrinos, fármacos, resíduos orgânicos): detecção e remoção em sistemas de abastecimento de água
8) Uso de membranas no tratamento da água
9) Causas e consequências de florações de cianobactérias em mananciais de abastecimento de água
10) Gerenciamento da água no meio urbano: novas tecnologias para minimizar alagamentos
11) Eventos hidrológicos extremos e sistemas de Alerta
12) Impactos de mudanças climáticas nos recursos hídricos
§ 2º. Para a categoria "Estudante do Ensino Médio" , deverá ser abordado apenas um dos cinco subtemas relacionados ao tema " Água : Desafios da Sociedade ":
1) Gestão de bacias hidrográficas
2) Tratamento e reuso da água
3) Água e saúde pública
4) Uso da água para geração de energia
5) Tecnologias para dessalinização da água
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
Art. 9º. As inscrições serão realizadas até 30 de agosto de 2013 , às 18h (horário de Brasília). A inscrição é de caráter individual e deverá ser efetuada exclusivamente no endereço: www.jovemcientista.cnpq.br - para as categorias "Mestre e Doutor" e "Estudante do Ensino Superior".
Para a categoria "Estudante de Ensino Médio", a inscrição poderá ser efetuada, preferencialmente, pelo portal: www.jovemcientista.cnpq.br , seção Ensino Médio, ou pelos Correios, para o endereço:
Fundação Roberto Marinho - Rua Santa Alexandrina, 336 " 1º andar " Rio Comprido " Rio de Janeiro " RJ " CEP 20261-232.
Parágrafo único . O candidato terá sua inscrição eliminada caso a efetue pelo website do Prêmio e Correios, simultaneamente.
Art. 10º. A inscrição incluirá necessariamente:
Art. 12. Cada candidato, das categorias " Mestre e Doutor", "Estudante do Ensino Superior" e "Estudante do Ensino Médio" , poderá inscrever somente um trabalho e este deverá ser individual e indivisível .
Art. 13. A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todos os capítulos, artigos e condições deste Regulamento pelo candidato.
Art. 14 . O candidato que tiver sua inscrição aceita, de acordo com este Regulamento, receberá um Certificado de Participação, que será encaminhado até o mês de fevereiro de 2014.
Para a categoria "Estudante de Ensino Médio", a inscrição poderá ser efetuada, preferencialmente, pelo portal: www.jovemcientista.cnpq.br , seção Ensino Médio, ou pelos Correios, para o endereço:
Fundação Roberto Marinho - Rua Santa Alexandrina, 336 " 1º andar " Rio Comprido " Rio de Janeiro " RJ " CEP 20261-232.
Parágrafo único . O candidato terá sua inscrição eliminada caso a efetue pelo website do Prêmio e Correios, simultaneamente.
Art. 10º. A inscrição incluirá necessariamente:
I - Categoria Mestre e Doutor:
- ficha de inscrição preenchida
- currículo Lattes do CNPq atualizado em 2013 (http://lattes.cnpq.br)
- trabalho científico, que deverá ter entre 35 e 40 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5, contendo:
título, autor, orientador, instituição de vínculo e instituição onde se desenvolveu a pesquisa (endereço, telefone, e-mail);
resumo, introdução;
objetivos; material e métodos; resultados da pesquisa e discussão;
conclusões; referências bibliográficas; e palavras-chave (até cinco).
Nota 1: serão aceitos somente trabalhos já concluídos com resultados finais.
Nota 2: o trabalho científico inscrito deve corresponder a categoria em que o candidato se inscreveu.
II – Categoria Estudante do Ensino Superior
-
1) ficha de inscrição preenchida;
2) currículo Lattes do CNPq atualizado em 2013 ( http://lattes.cnpq.br/ );
3) trabalho científico, que deverá entre 20 e 25 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5, contendo:
título, autor, nome do
orientador, instituição de vínculo e instituição onde se desenvolveu a
pesquisa (endereço, telefone, e-mail);
resumo; introdução;
objetivos; material e métodos; resultados da pesquisa e discussão;
conclusões; referências bibliográficas; e palavras-chave (até cinco).
Nota 1: serão aceitos somente trabalhos já concluídos com resultados finais.
Nota 2: o
estudante que concluir o curso de graduação entre 31/12/2012 a
30/08/2013 deverá se inscrever, na categoria Estudante do Ensino
Superior, com o trabalho de conclusão de curso (TCC) ou monografia".
III - Categoria Estudante do Ensino Médio:
-
1) ficha de inscrição devidamente preenchida
2) trabalho de pesquisa original, com no mínimo 03 e no máximo de 10 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5, em uma das temáticas apresentadas no Art.8º, § 2º, contendo:
Nome do aluno
Título do trabalho de pesquisa
Nome do orientador
Nome da escola (endereço, telefone, e-mail)
Apresentação (problema, justificativa e objetivos)
Desenvolvimento (metodologia e análise)
Conclusão (resultados da pesquisa)
Nota 1: o professor orientador deve estar vinculado à escola do aluno.
Nota 2: caso o
aluno inscreva um trabalho de "iniciação científica", desenvolvido em
uma universidade ou instituto de pesquisa, deverá indicar no trabalho e
na ficha de inscrição, o nome do orientador responsável pela pesquisa.
3) comprovação de matrícula da escola.
Parágrafo único– Os candidatos das três categorias devem observar os itens abaixo:
-
1) A inscrição efetuada na categoria
inadequada será eliminada. P ara fins da inscrição valerá a maior
titulação que o candidato possuir.
2) A ficha de inscrição e o trabalho científico não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos após terem sido enviados ao CNPq e à Fundação Roberto Marinho, por meio do website do Prêmio ou correios;
3) Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa;
4) Os documentos necessários para a inscrição pelo website devem ser apresentados em arquivo tipo: PDF ou rtf;
5) Não serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outro meio que não a página eletrônica do Prêmio ou pelo correio. Assim, serão automaticamente desclassificados os trabalhos enviados, por exemplo, por correio eletrônico, pen-drive; CD-ROM, DVD ou em mãos;
6) A documentação enviada pelo correio, para a categoria Estudante do Ensino Médio, após o dia 30 de agosto de 2013 , não será aceita. Vale a data do carimbo dos Correios.
Nota:
recomenda-se o envio dos trabalhos com antecedência, uma vez que o CNPq
não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de
eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
Art. 11. As inscrições com dados ou informações incompletas não serão validadas. Art. 12. Cada candidato, das categorias " Mestre e Doutor", "Estudante do Ensino Superior" e "Estudante do Ensino Médio" , poderá inscrever somente um trabalho e este deverá ser individual e indivisível .
Art. 13. A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todos os capítulos, artigos e condições deste Regulamento pelo candidato.
Art. 14 . O candidato que tiver sua inscrição aceita, de acordo com este Regulamento, receberá um Certificado de Participação, que será encaminhado até o mês de fevereiro de 2014.
CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES JULGADORAS
Art. 15. A
escolha dos premiados será realizada por 2 (duas) comissões julgadoras.
Uma comissão será destinada às categorias "Mestre e Doutor", "Estudante
do Ensino Superior" e "Mérito Institucional" do Ensino Superior, que
escolherá, também, o agraciado com o " Mérito Científico" . A
outra comissão avaliará as categorias " Estudante do Ensino Médio" e
"Mérito Institucional" do Ensino Médio .
Parágrafo único: O CNPq realizará a pré-seleção dos trabalhos inscritos nas categorias Mestre e Doutor e Estudante do Ensino Superior , considerando os artigos 2º, 8º e 10º.
Art. 16. Cada comissão julgadora será composta por 7 (sete) membros oriundos da comunidade científica e tecnológica, designados pelo presidente do CNPq.
Parágrafo único. As comissões poderão deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que estejam presentes os respectivos presidentes.
Art. 17. As comissões julgadoras não estabelecerão a classificação dos trabalhos inscritos para além dos três primeiros colocados das categorias definidas neste regulamento.
Art. 18 . As decisões das comissões julgadoras não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.
Parágrafo único: O CNPq realizará a pré-seleção dos trabalhos inscritos nas categorias Mestre e Doutor e Estudante do Ensino Superior , considerando os artigos 2º, 8º e 10º.
Art. 16. Cada comissão julgadora será composta por 7 (sete) membros oriundos da comunidade científica e tecnológica, designados pelo presidente do CNPq.
Parágrafo único. As comissões poderão deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que estejam presentes os respectivos presidentes.
Art. 17. As comissões julgadoras não estabelecerão a classificação dos trabalhos inscritos para além dos três primeiros colocados das categorias definidas neste regulamento.
Art. 18 . As decisões das comissões julgadoras não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.
CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 19 . Os trabalhos dos candidatos das categorias " Mestre e Doutor", "Estudante do Ensino Superior" e "Estudante do Ensino Médio" serão avaliados, considerando os seguintes critérios e pontuação:
Art. 20. O critério utilizado para a concessão do " Mérito Institucional" será o da instituição com o maior número de trabalhos considerados de qualidade pelas comissões julgadoras.
Art. 21. O critério utilizado para a concessão do "Mérito Científico" ao pesquisador com o título de doutor será sua qualificação, experiência, capacidade de formação de pesquisadores e produção científica em área do conhecimento relacionada com o tema "Água: Desafios da Sociedade " , conforme Art. 8º.
Art. 20. O critério utilizado para a concessão do " Mérito Institucional" será o da instituição com o maior número de trabalhos considerados de qualidade pelas comissões julgadoras.
Art. 21. O critério utilizado para a concessão do "Mérito Científico" ao pesquisador com o título de doutor será sua qualificação, experiência, capacidade de formação de pesquisadores e produção científica em área do conhecimento relacionada com o tema "Água: Desafios da Sociedade " , conforme Art. 8º.
CAPÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 22. A divulgação dos
resultados ocorrerá em novembro de 2013, por meio de uma coletiva de
imprensa a ser realizada na sede do CNPq, onde os nomes dos ganhadores
serão anunciados pelo presidente do CNPq e publicados no endereço: www.jovem cientista.cnpq.br
Art. 23. O Prêmio Jovem Cientista será entregue pela Presidenta da República, em dezembro de 2013, no Palácio do Planalto, com a presença dos ganhadores e orientadores, e de autoridades governamentais da área da Ciência, Tecnologia e Inovação e da comunidade científica e tecnológica.
Art. 23. O Prêmio Jovem Cientista será entregue pela Presidenta da República, em dezembro de 2013, no Palácio do Planalto, com a presença dos ganhadores e orientadores, e de autoridades governamentais da área da Ciência, Tecnologia e Inovação e da comunidade científica e tecnológica.
CAPÍTULO VI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 24. Os concorrentes ao
Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas,
de suas imagens e dos trabalhos inscritos, no todo, em parte ou em
texto resumido, em forma a ser definida.
Parágrafo único. Os agraciados concordam com a divulgação dos resultados do Prêmio e dos trabalhos inscritos, comprometendo-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados das entidades promotoras. O não-comparecimento por motivo não justificado implicará a desclassificação automática do candidato.
Art. 25. Os trabalhos e os documentos, encaminhados ao CNPq e à Fundação Roberto Marinho pelos candidatos, não serão devolvidos.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelas comissões julgadoras.
Parágrafo único. Os agraciados concordam com a divulgação dos resultados do Prêmio e dos trabalhos inscritos, comprometendo-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados das entidades promotoras. O não-comparecimento por motivo não justificado implicará a desclassificação automática do candidato.
Art. 25. Os trabalhos e os documentos, encaminhados ao CNPq e à Fundação Roberto Marinho pelos candidatos, não serão devolvidos.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelas comissões julgadoras.